TJMS - 0801304-10.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 00:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801304-10.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364/MS) Apelada: Clarice Gomes da Silva Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - NULIDADE CONFIGURADA - DIREITO AO FGTS - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - PREVISÃO DE 45 DIAS DE FÉRIAS, 30 DIAS DE FÉRIAS NO FINAL DO ANO LETIVO E 15 DIAS DE FÉRIAS ENTRE AS DUAS ETAPAS LETIVAS - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 01.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é devido aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de sucessivas renovações, bem como em razão da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público. 02.
A Lei Municipal garante aos professores férias de 30 dias no término do período letivo e 15 dias entre as duas etapas letivas, sobre as quais incide adicional de 1/3 do vencimento.
Preceito que deve cumprido pelo Município (princípio da legalidade). 03.
Deve ser assegurada remuneração prevista na lei municipal ao professor temporário pós graduado.
Recurso não provido.
Sentença mantida em remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801304-10.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364/MS) Apelada: Clarice Gomes da Silva Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/12/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/12/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801304-10.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364/MS) Apelada: Clarice Gomes da Silva Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 08:25
Conclusos para decisão
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01/12/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:25
Distribuído por sorteio
-
01/12/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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