TJMS - 0801600-18.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801600-18.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Genival Linhares Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP) Advogado: João Flávio Lima Palomares (OAB: 351578/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES TRANSFERIDOS À PARTE AUTORA - OMISSÃO VERIFICADA - PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - COMPENSAÇÃO DEVIDA - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
II - Embora a instituição bancária não tenha comprovado a regularidade da contratação operada, logrou êxito em demonstrar nos autos que foi depositado o montante em conta bancária de titularidade do embargado, devendo ocorrer a compensação de valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/01/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801600-18.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Genival Linhares Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP) Advogado: João Flávio Lima Palomares (OAB: 351578/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 23:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:06
Conclusos para decisão
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03/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801600-18.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Genival Linhares Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP) Advogado: João Flávio Lima Palomares (OAB: 351578/SP) Vistos, etc.
Intime-se o embargado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 14 de dezembro de 2023.
Des.
Lúcio R. da Silveira Em substituição legal -
14/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:30
INCONSISTENTE
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801600-18.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Genival Linhares Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP) Advogado: João Flávio Lima Palomares (OAB: 351578/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:45
Conclusos para decisão
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12/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801600-18.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Genival Linhares Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP) Advogado: João Flávio Lima Palomares (OAB: 351578/SP) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Genival Linhares Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP) Advogado: João Flávio Lima Palomares (OAB: 351578/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A - Ação Declaratória c.C.
Obrigação de Fazer e Reparação de Danos materiais e morais - DA RELAÇÃO JURÍDICA FIRMADA ENTRE AS PARTES - AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUALORIGINAL - PERÍCIA NÃO REALIZADA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
I - Nas hipóteses que ocorrer a impugnação da autenticidade da assinatura dos documentos juntados aos autos, cabe à empresa/ré o ônus de provar essa autenticidade, o que não ocorreu no caso em tela.
II - Quando a parte empresa/ré não traz nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada.
III - Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, mas também com o fito de evitar enriquecimento sem causa.
Quantum mantido em R$ 5.000,00.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE GENIVAL LINHARES - Ação Declaratória c.C.
Obrigação de Fazer e Reparação de Danos materiais e morais - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA (DANOS MORAIS) - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - RECURSO PROVIDO.
Não tendo sido demonstrada a existência de relação contratual entre as partes, os juros deverão ser aplicados à contar do evento danoso, conforme Súmula n. 54, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e, quanto ao recurso do Banco Bradesco S/A, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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