TJMS - 0809960-62.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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12/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809960-62.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) Apelado: Aparecido Pedro Alves Advogado: Diana Regina Meireles Flores (OAB: 7520/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SENTENÇA QUE CONCEDEU O AUXÍLIO ACIDENTE - RECURSO DO INSS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - REJEITADA - MÉRITO - AFASTAMENTO DA CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA E AUXÍLIO ACIDENTE - AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - TERMO INICIAL DO AUXILIO ACIDENTE - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA MANTIDA - CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
31/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 06:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/01/2024 13:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:00
Inclusão em Pauta
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17/01/2024 23:56
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809960-62.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Denise Maria Sartoran Dias Grecco (OAB: 233538/SP) Apelado: Aparecido Pedro Alves Advogado: Diana Regina Meireles Flores (OAB: 7520/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:05
Conclusos para decisão
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01/12/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:05
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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