TJMS - 0806464-55.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/06/2024 18:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/05/2024 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Weslley Antero Angelo (OAB 14221/MS) Processo 0806464-55.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Weslley Antero Angelo, Weslley Antero Angelo - Intimação da parte autora do despacho de f. 59-60: "A parte exequente manifestou-se nos autos solicitando a pesquisa PREVJUD a fim de que seja informada a existência de vinculação a emprego formal.
Apesar da jurisprudência ter mitigado a impenhorabilidade absoluta de salário, o fato é que tal entendimento não afasta a obrigação da parte exequente em diligenciar e informar os bens da parte executada, considerando que o presente feito tramita nos Juizados Especiais.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente - ela é "especial" - por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional: o autor pode "optar" por ela, todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como : oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício na forma requerida, tendo em vista que cabe a parte exequente diligenciar bens da parte executada.
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se." -
12/04/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 09:28
Recebidos os autos
-
29/03/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 17:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/01/2024 05:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Weslley Antero Angelo (OAB 14221/MS) Processo 0806464-55.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Weslley Antero Angelo, Weslley Antero Angelo - Intimação do r. despacho da página 48:...Vistos, etc...Indefiro o pedido de p. 45-46, visto que a presente ação tem como objeto a expropriação de bens da parte executada e não de terceiros.
Assim intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 02 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. -
15/01/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 21:06
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Weslley Antero Angelo (OAB 14221/MS) Processo 0806464-55.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Weslley Antero Angelo, Weslley Antero Angelo - Intimação do r. despacho da página 42:...Vistos, etc...Considerando a informação que consta no ofício de INSS, resta prejudicado o pedido de penhora do salário da parte devedora.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 02 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. -
30/11/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 20:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 07:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 07:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 06:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 06:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/04/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 20:24
Recebidos os autos
-
06/04/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843204-82.2022.8.12.0001
Humberto Pires Martins
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2022 10:20
Processo nº 0841005-58.2020.8.12.0001
Erika Lemos de Oliveira Vasconcelos
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcelle Peres Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2023 10:15
Processo nº 0841005-58.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Erika Lemos de Oliveira Vasconcelos
Advogado: Marcelle Peres Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2022 15:48
Processo nº 0833577-88.2021.8.12.0001
Hdi Seguros S.A.
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 08:13
Processo nº 0833577-88.2021.8.12.0001
Hdi Seguros S.A.
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2021 08:50