TJMS - 1423147-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 13:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/05/2024 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2024 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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31/03/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:25
INCONSISTENTE
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20/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423147-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Paulo Anunciação dos Santos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. do Estado: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO - NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO EM PERÍCIA REALIZADA - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.655.442/MG, decidiu que "A competência ratione materiae, em regra, é determinada em função da natureza jurídica da pretensão deduzida, sendo esta caracterizada pelo pedido e pela causa de pedir", sendo que "(...) a questão relativa à ausência de nexo causal entre a lesão incapacitante e a atividade laboral do segurado, embora possa interferir no julgamento do mérito da demanda, não é capaz de afastar a competência da Justiça Estadual para processar as demandas em que o pedido formulado diz respeito a benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho (...)".
In casu, a pretensão formulada na inicial pautou-se em eventual invalidez decorrente de acidente de trabalho, sendo essas, nos termos do entendimento firmado pelo STJ, as determinantes para a fixação da competência para processar e julgar a lide instaurada.
Em caso de não constatação do nexo de causalidade entre a incapacidade e o acidente laboral, deve o magistrado decretar a improcedência da pretensão formulada, não a sua incompetência e a remessa dos autos para a Justiça Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/03/2024 12:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/03/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 08:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/03/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423147-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Paulo Anunciação dos Santos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. do Estado: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
13/03/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 21:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/03/2024 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/03/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423147-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Paulo Anunciação dos Santos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. do Estado: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Ausente pedido de efeito suspensivo, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intimem-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, II, CPC), no prazo legal. -
04/12/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423147-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Paulo Anunciação dos Santos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. do Estado: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 21:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 21:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/12/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 10:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/12/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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