TJMS - 0806181-07.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806181-07.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Olinda Santos da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Terezinha dos Santos Machado Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Argemiro dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogada: Michelle de Avila Bruno (OAB: 18274/MS) Advogado: Lucas Augusto Capilé Pinotti (OAB: 19305/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - REGULARIDADE CONTRATUAL - INSTRUMENTO CONTRATUAL ACOSTADO AOS AUTOS - COMPROVANTE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - PROVEITO DO MONTANTE DESCRITO NOS AUTOS - AUSÊNCIA DOS PREJUÍZOS RELATADOS NA EXORDIAL - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme se depreende dos autos, ao contrário do que alega a parte autora, não se vislumbra no caso qualquer falha da prestação de serviço pelo banco recorrido, uma vez que foram acostados aos autos, documentos que embasam os descontos realizados no seu benefício previdenciário.
Em que pese a ausência de reconhecimento dos descontos por parte da apelante, da análise da documentação juntada pelo banco recorrido, é possível extrair que a Instituição Financeira se desincumbiu do ônus que lhe cabia, pois demonstrou que a parte apelante contratou o empréstimo consignado, bem como recebeu o valor emprestado e em razão deste contrato o valor foi regularmente descontado de seu beneficio previdenciário.
Tendo a parte autora faltado com a verdade, alegando a ausência de contratação com o réu a justificar os descontos em seu benefício previdenciário, no intuito de não pagar os valores devidos e, ainda, ser reembolsado das quantias que já havia pago, é caso de manutenção da aplicação das penas por litigância de má-fé e no montante fixado na sentença recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/12/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806181-07.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Olinda Santos da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Terezinha dos Santos Machado Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Argemiro dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogada: Michelle de Avila Bruno (OAB: 18274/MS) Advogado: Lucas Augusto Capilé Pinotti (OAB: 19305/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 22:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 01:34
INCONSISTENTE
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806181-07.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Olinda Santos da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Terezinha dos Santos Machado Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Argemiro dos Santos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogada: Michelle de Avila Bruno (OAB: 18274/MS) Advogado: Lucas Augusto Capilé Pinotti (OAB: 19305/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:10
Conclusos para decisão
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01/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:10
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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