TJMS - 0801480-83.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/01/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/01/2024 13:21 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            26/01/2024 08:45 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            01/12/2023 22:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/12/2023 12:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/12/2023 01:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            01/12/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801480-83.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Valdete Vilela da Silva Advogada: Sara Helma Hampel (OAB: 18025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA QUANTO A INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA - QUANTIA MÓDICA - VALOR RESSARCIDO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES MANTIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
 
 Da própria narrativa da parte autora, ora apelante, é possível extrair que houve o desconto indevido da quantia de R$ 50,12 valor este referente a contratação de plano odontológico junto a ODONTOPREV.
 
 Entretanto, o fato de ter havido apenas um desconto indevido, de pequena monta, cujo prejuízo material será ressarcido integralmente, não importa em dano moral, não gerando o dever indenizatório.
 
 A litigância de má-fé só se configura com a comprovação inequívoca da ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art. 80 do Código de Processo Civil, o que não se vislumbra no processo em testilha.
 
 Recurso conhecido e improvido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do votodo Relator..
- 
                                            30/11/2023 14:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/11/2023 15:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/11/2023 15:06 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            29/11/2023 06:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            28/11/2023 11:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/11/2023 11:00 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            24/11/2023 01:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/11/2023 01:54 INCONSISTENTE 
- 
                                            24/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            23/11/2023 14:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/11/2023 14:15 Conclusos para decisão 
- 
                                            23/11/2023 14:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/11/2023 14:15 Distribuído por sorteio 
- 
                                            23/11/2023 14:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/11/2023 13:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/11/2023 08:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803846-16.2023.8.12.0021
Margarida Izidio de Oliveira Latta
Itau Unibanco Holding S.A
Advogado: Eduardo Durante de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2023 14:21
Processo nº 0802657-03.2023.8.12.0021
Adilson Rodrigues de Lima
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Pamela Rocha Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2023 15:40
Processo nº 0802657-03.2023.8.12.0021
Adilson Rodrigues de Lima
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 20:35
Processo nº 0802368-13.2022.8.12.0019
Anderson Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2023 13:21
Processo nº 0802368-13.2022.8.12.0019
Anderson Dias
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2022 13:55