TJMS - 1423015-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 13:53
Baixa Definitiva
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08/03/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 07:07
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
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19/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423015-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Jaqueline Feitosa Rufino EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE (ART. 9º, 10º DO CPC E ART. 5º, LIV, DA CF) - REJEITADA - PARCELAMENTO DÉBITO - CDA QUE DEIXA DE INDICAR NÚMERO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE LHE DEU ORIGEM - INOBSERVÂNCIA AO ART. 202, V, DO CTN - VÍCIO NÃO SANADO - INÉRCIA DO CREDOR - DECISÃO QUE EXTINGUIU PARCIALMENTE O PROCESSO - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Ao contrário do que alega o agravante, a decisão agravada foi precedida de intimação do credor para regularização do vício na CDA.
Portanto, a rigor, não há se falar em ofensa aos arts. 9º e 10º, do CPC, e muito menos ao art. 5º, LIV, da CF/88. 2.
O motivo pelo qual o "parcelamento" foi excluído da ação executiva deve-se ao fato de não constar da CDA sua respectiva origem, mais precisamente o número do processo administrativo que resultou no parcelamento. 3.
Frise-se que havendo parcelamento do tributo, este se transmuda para nova obrigação.
Consequentemente, ocorrendo seu respectivo inadimplemento, competia ao ente municipal indicar na CDA o número do processo que lhe deu origem. em observância ao art. 202, V, do CTN. 4.
Não deve ser acolhida a justificativa para inércia do agravante em regularizar o vício na CDA, vez que a questão deve ser solucionada pela Administração Municipal credora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/01/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423015-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Jaqueline Feitosa Rufino Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 10:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2024 17:42
Conclusos para decisão
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29/12/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423015-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Jaqueline Feitosa Rufino
Vistos. 1.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo este recurso no efeito devolutivo. 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Intimem-se. -
04/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 14:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/12/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423015-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Jaqueline Feitosa Rufino Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:32
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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