TJMS - 1423030-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/02/2024 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423030-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) Agravada: Maria José de Souza Dedé Advogado: Cristiano Paim Gasparetti (OAB: 9822/MS) EMENTA - Agravo DE InStrUMENTo - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA - QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a (im)penhorabilidade de quantia em dinheiro bloqueada através do sistema Sisbajud. 2.
O art. 833, inc.
IV, do CPC/2015, prevê que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 3.
Por sua vez, o inciso X do art. 833, do CPC/2015 também considera impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de quarenta (40) salários mínimos 4. É possível ao devedor, para viabilizar seu digno sustento e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda.
Precedentes do STJ. 5.
Não há que se falar em constrição, ante a expressa previsão de impenhorabilidade de quantia inferior a quarenta (40) salários mínimos, muito embora não seja possível se aferir, no caso versando, se a origem do valor depositado é de natureza salarial ou não, o que é irrelevante, diante da aplicação da norma do inciso X do art. 833, do CPC/2015. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/12/2023 07:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/12/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423030-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) Agravada: Maria José de Souza Dedé Advogado: Cristiano Paim Gasparetti (OAB: 9822/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/12/2023 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/12/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/12/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423030-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) Agravada: Maria José de Souza Dedé Advogado: Cristiano Paim Gasparetti (OAB: 9822/MS) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, recebendo-o, portanto, em ambos os efeitos.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
04/12/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/12/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 12:03
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 01:44
INCONSISTENTE
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423030-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) Agravada: Maria José de Souza Dedé Advogado: Cristiano Paim Gasparetti (OAB: 9822/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 11:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/12/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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