TJMS - 0803393-54.2018.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:31
Transitado em Julgado em #{data}
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19/01/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:00
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803393-54.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: José Alves Viana Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Advogado: Mateus Freire Fontoura (OAB: 27161/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ .
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.
O segurado faz jus à aposentadoria por invalidez quando comprovada a invalidez total e permanente para o desempenho de toda e qualquer atividade laborativa, o que deve ser analisado em razão da idade e grau de instrução do segurado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803393-54.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: José Alves Viana Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Advogado: Mateus Freire Fontoura (OAB: 27161/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803393-54.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: José Alves Viana Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Advogado: Mateus Freire Fontoura (OAB: 27161/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:11
Conclusos para decisão
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01/12/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:10
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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