TJMS - 0822115-66.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:10
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822115-66.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Aguinaldo de Freitas Peixoto Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822115-66.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Aguinaldo de Freitas Peixoto Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/02/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822115-66.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Aguinaldo de Freitas Peixoto Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
06/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822115-66.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Aguinaldo de Freitas Peixoto Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822115-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Aguinaldo de Freitas Peixoto Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO POR SMS E E-MAIL NÃO ADMITIDA - DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CDC - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - JUROS DE MORA - DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Os órgãos mantenedores de cadastros restritivos possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes de inscrição realizada sem a prévia comunicação do devedor, mesmo quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas". (STJ - Recurso Repetitivo, REsp nº. 1061134/RS) A providência prevista no artigo 43, § 2º, do CDC tem a finalidade de possibilitar ao consumidor, indicado como devedor, a contestação da dívida, comprovação do pagamento ou, ainda, sua quitação antes da efetivação do registro negativo.
De acordo com o entendimento pacificado pelo STJ, nos autos do Resp 1.083.291/RS, afetado ao rito dos recursos repetitivos, o dever legal do arquivista é de notificar o consumidor antes de inclusão em cadastro no endereço informado pelo credor.
Ausente prova de envio de prévia notificação no caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguint -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822115-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Aguinaldo de Freitas Peixoto Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1423180-50.2023.8.12.0000
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Francinete Maria da Costa Lima
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2024 14:58
Processo nº 1423176-13.2023.8.12.0000
Douglas da Silva Chaves
Achaddu Distribuidora de Bebidas Eireli
Advogado: Weslley Antero Angelo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2023 12:03
Processo nº 0853784-74.2022.8.12.0001
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2023 12:00
Processo nº 0853784-74.2022.8.12.0001
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2024 15:00
Processo nº 0853784-74.2022.8.12.0001
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2022 09:21