TJMS - 0800402-10.2022.8.12.0053
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 09:13
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Fantone (OAB 14721A/MS) Processo 0800402-10.2022.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Marques Rosa Yamashita - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Em que pese a discordância apresentada pelo requerido, entendo que a parte requerida não demonstrou fundamentos robustos para indeferir o pedido formulado pela parte requerente.
Outrossim, em que pese a fundamentação exposta pela parte requerida, a jurisprudiência é pacífica no sentido de permitir o direito de desistência da parte autora, a qualquer tempo, sem necessidade de renúncia ao direito que se funda a ação.
Nesse sentido: E M E N T APREVIDENCIÁRIO.
PROCESSO CIVIL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
NÃO CONCORDÂNCIA DO RÉU.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
I - O art. 485, § 4º, do CPC de 2015 dispõe que, após o oferecimento da contestação, a desistência da ação só pode ser homologada se houver a anuência do réu.
II - A jurisprudência desta Corte, entretanto, orienta-se no sentido de que a recusa do réu ao pedido de desistência deve ser fundamentada e justificada, não bastando apenas a simples alegação de discordância, sem a indicação de qualquer motivo relevante.
III - Apelação do INSS improvida. (TRF-3 - ApCiv: 5076611-88.2022.4.03.9999 SP, Relator: MARCUS ORIONE GONCALVES CORREIA, Data de Julgamento: 20/03/2024, 10ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 25/03/2024) Diante do exposto, homologo, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, conforme preceitua o artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Por consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do mesmo códex.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes, entretanto, resta tal exigibilidade suspensa, pois a parte é beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, com posterior arquivamento do feito.
Diligências necessárias. -
04/11/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:01
Extinto o processo por desistência
-
07/10/2024 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 11:59
Decorrido prazo de parte
-
04/08/2024 02:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2023 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Fantone (OAB 14721A/MS) Processo 0800402-10.2022.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita Marques Rosa Yamashita - Diante do pedido de desistência formulado, cancelo a audiência designada. -
01/12/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 16:01
de Instrução e Julgamento
-
30/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 15:15
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2023 15:15
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 10:28
de Instrução e Julgamento
-
26/04/2023 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2023 17:37
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2023 01:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:16
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2023 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2022 00:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2022 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2022 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 18:51
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/09/2022 09:21
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
08/09/2022 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2022 09:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/09/2022 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2022 09:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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