TJMS - 0831027-91.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/02/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/02/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/02/2024 16:25
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
08/01/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/01/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/01/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831027-91.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Janaina Matos de Jesus Advogado: Tiago Barbosa de Campos Widal (OAB: 19695/MS) Apelante: Rodrigo de Almeida Nazaro Advogado: Tiago Barbosa de Campos Widal (OAB: 19695/MS) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelada: Janaina Matos de Jesus Advogado: Tiago Barbosa de Campos Widal (OAB: 19695/MS) Apelado: Rodrigo de Almeida Nazaro Advogado: Tiago Barbosa de Campos Widal (OAB: 19695/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E ANULAÇÃO DOS EFEITOS DA CONSOLIDAÇÃO DO IMÓVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CONHECIMENTO - QUESTÃO DECIDIDA EM DESPACHO SANEADOR - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - PRECLUSÃO.
MÉRITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DOS AUTORES E BANCO RÉU - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR ACERCA DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL - DETERMINADA A SUSPENSÃO DO LEILÃO - MANTIDA - NULIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR - IMPOSSIBILIDADE - PRELIMINAR NÃO CONHECIDA E, NO MÉRITO, RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I Não pode ser objeto de análise matéria decidida em decisãosaneadora sobre a qual não houve a interposição de recurso, pois operada a preclusão.
Precedentes do STJ.
II - Consoante entendimento sedimentado no STJ, "no contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, regido pela Lei n. 9.514/1997, é necessária a intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do leilão extrajudicial" (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.897.413/SP).
Suspensão do leilão mantida.
III A suspensão do leilão por ausência de notificação dos devedores não afeta a consolidação da propriedade em nome do credor.
Não há qualquer irregularidade na intimação dos devedores para purgar a mora, nos termos do art. 26, da Lei nº 9.514/97, tendo a propriedade do imóvel sido consolidada em favor do credor em decorrência da inércia do próprio devedor em purgar a mora no momento adequado.
Recursos não providos. - 
                                            
19/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
18/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/12/2023 14:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
 - 
                                            
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831027-91.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Janaina Matos de Jesus Advogado: Tiago Barbosa de Campos Widal (OAB: 19695/MS) Apelante: Rodrigo de Almeida Nazaro Advogado: Tiago Barbosa de Campos Widal (OAB: 19695/MS) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelada: Janaina Matos de Jesus Advogado: Tiago Barbosa de Campos Widal (OAB: 19695/MS) Apelado: Rodrigo de Almeida Nazaro Advogado: Tiago Barbosa de Campos Widal (OAB: 19695/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
15/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/12/2023 14:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
04/12/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/12/2023 02:08
INCONSISTENTE
 - 
                                            
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831027-91.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Janaina Matos de Jesus Advogado: Tiago Barbosa de Campos Widal (OAB: 19695/MS) Apelante: Rodrigo de Almeida Nazaro Advogado: Tiago Barbosa de Campos Widal (OAB: 19695/MS) Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelada: Janaina Matos de Jesus Advogado: Tiago Barbosa de Campos Widal (OAB: 19695/MS) Apelado: Rodrigo de Almeida Nazaro Advogado: Tiago Barbosa de Campos Widal (OAB: 19695/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
01/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/12/2023 12:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2023 12:25
Distribuído por prevenção
 - 
                                            
01/12/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866201-25.2023.8.12.0001
Andre Luis Benites Barros
Advogado: Edgard de Souza Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2023 17:36
Processo nº 0802219-49.2020.8.12.0031
Nelmir Rogerio Furlan &Amp; Cia LTDA - EPP
Matilde da Silva Paula
Advogado: Francisco Andrade Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2020 07:28
Processo nº 0836513-67.2013.8.12.0001
Geraldo Augusto de Siqueira Ribas
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A.
Advogado: Janet Mariza Ribas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2024 11:05
Processo nº 0836513-67.2013.8.12.0001
Geraldo Augusto de Siqueira Ribas
Ribas Materiais para Construcao LTDA
Advogado: Janet Mariza Ribas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2013 16:05
Processo nº 0800670-66.2022.8.12.0020
Ramona Espindola
Banco Panamericano S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2022 15:41