TJMS - 0800608-14.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800608-14.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Apelado: Panek - Industria e Comercio de Artefatos de Aluminio Ltda Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Apelado: Henrique Nobile Neto Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Apelada: Solange Ribeiro Nobile Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À MONITÓRIA.
Pedido de efeito suspensiVo - indeferido.
Mérito -JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - DIFERENÇA NÃO SIGNIFICATIVA.
SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DA PARTE VENCIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A regra é que o recurso de apelação seja recebido no efeito suspensivo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 1.012, § 1º, e seus incisos do CPC/2015.
A hipótese enquadra-se o caso na regra, sendo, portanto, automático o efeito suspensivo.
Embora a taxa de juros remuneratórios não seja limitada, deve observar a taxa média de mercado, conforme decidido em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp n. 1.112.880, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi.
Entende-se no Superior Tribunal de Justiça que a taxa de juros remuneratórios só deve ser limitada à taxa média de mercado se houver diferença significativa entre a taxa contratada e a divulgada pelo Banco Central, o que se não verifica na hipótese dos autos.
Com a reforma da sentença, o embargos à monitória foi rejeitado, de modo que os sucumbentes (embargantes), responderão pela integralidade do ônus da sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 18:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/12/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800608-14.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Apelado: Panek - Industria e Comercio de Artefatos de Aluminio Ltda Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Apelado: Henrique Nobile Neto Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Apelada: Solange Ribeiro Nobile Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 02:11
INCONSISTENTE
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800608-14.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Apelado: Panek - Industria e Comercio de Artefatos de Aluminio Ltda Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Apelado: Henrique Nobile Neto Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Apelada: Solange Ribeiro Nobile Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:41
Conclusos para decisão
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01/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:41
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 08:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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