TJMS - 1603884-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 16:17
Baixa Definitiva
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06/03/2024 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2024 15:05
Transitado em Julgado em #{data}
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22/01/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603884-58.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Rosmar Mallmann Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante EMENTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - NECESSIDADE DA INSTALAÇÃO DO JUIZADO ESPECÍFICO NA COMARCA DE RIO BRILHANTE - AUSÊNCIA DE JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA - COMPETÊNCIA RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DO JUÍZO DECLINAR DE OFÍCIO - CONFLITO PROCEDENTE Não havendo Juizado Especial da Fazenda Pública instalado na comarca de Rio Brilhante, a competência é relativa sendo portanto vedado ao juízo suscitado declinar de ofício da sua competência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, julgaram procedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
10/01/2024 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/01/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 08:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/01/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603884-58.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Rosmar Mallmann Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/12/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/12/2023 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/12/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603884-58.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Rosmar Mallmann Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante
Vistos.
Conflito Negativo de Competência entre o juízo do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante/MS e o juízo da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante/MS para julgamento dos autos n.0800249-42.2023.8.12.0020.
Nos termos do art 954 do CPC, manifeste-se o juiz suscitado no prazo de 10 dias prestando as informações que entender necessárias.
Designo, em caráter provisório, o magistrado do Juizado Espacial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante/MS para resolver as medidas urgentes. Às providências. -
05/12/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/12/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/12/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1603884-58.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Suscitante: Juiz(a) de Direito do Juizado Adjunto Especial Cível da Comarca Rio Brilhante Suscitada: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Interessado: Rosmar Mallmann Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Interessado: Município de Rio Brilhante Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 12:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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