TJMS - 0842869-97.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/01/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0842869-97.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Civel da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelado: Jair Vieira de Andrade Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Perito: José Eduardo Cury EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA. ação previdenciária.
NÃO CONHECIDA - EXISTÊNCIA DE RECURSOS VOLUNTÁRIOS.
Conforme se extrai do art. 496, § 1º, do CPC, a remessa necessária será feita caso não interposta a apelação no prazo legal, de modo que a interpretação a contrario sensu indica que, se interposta a apelação, não haverá reexame da sentença, o que é o caso dos autos.
Remessa necessária não conhecida.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL. ação previdenciária.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DISPENSADO - HIPÓTESE DE REESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ÔNUS DA PARTE VENCIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O segurado que apresenta sequelas consolidadas decorrentes de acidente e que reduzam a sua capacidade laborativa faz jus ao auxílio-acidente.
No Supremo Tribunal Federal, fixou-se o entendimento, no RE 631240, em repercussão geral, de que, nas ações previdenciárias, "para se caracterizar a presença de interesse de agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo", a qual é condicionada a prévio requerimento administrativo.
Na hipótese dos autos, o pedido inicial consiste na revisão de benefício anteriormente concedido, hipótese prevista como exceção da exigência de prévio requerimento administrativo.
Pelo princípio da sucumbência, o ônus processual será suportado pela parte vencida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
09/01/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/12/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0842869-97.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Civel da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelado: Jair Vieira de Andrade Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Perito: José Eduardo Cury Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/12/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0842869-97.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Civel da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Apelado: Jair Vieira de Andrade Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Perito: José Eduardo Cury Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:55
Distribuído por sorteio
-
01/12/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857841-38.2022.8.12.0001
Hdi Seguros S.A.
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Luiz Henrique Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 19:10
Processo nº 0844528-44.2021.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 14 Vara Civel da C...
Alexandre Bento Ferreira
Advogado: Amanda Vilela Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2023 17:50
Processo nº 0844528-44.2021.8.12.0001
Amanda Vilela Pereira Sociedade Individu...
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Amanda Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2021 15:05
Processo nº 0813768-20.2018.8.12.0001
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pedro Henrique da Silva Mello
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2023 18:41
Processo nº 0813768-20.2018.8.12.0001
Eder Dias Ormay
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2018 17:49