TJMS - 0844528-44.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0844528-44.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Civel da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelado: Alexandre Bento Ferreira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Perito: José Eduardo Cury EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESNECESSIDADE - AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDO - DOCUMENTO ACOSTADO COM A INICIAL QUE COMPROVA A NÃO PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO - MATÉRIA DE FATO JÁ LEVADA AO CONHECIMENTO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF NO RE 631.240/MG - TEMA 350 - PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No julgamento do RE 631.240, o Supremo Tribunal Federal fixou o Tema 350 e estabeleceu condicionantes para a propositura de ação previdenciária, dentre elas o requerimento administrativo.
No caso, o cancelamento do benefício na via administrativa é suficiente para caracterizar o interesse de agir da parte autora, sendo desnecessário pedido de prorrogação ou conversão.
Conforme pacífico entendimento desta Corte Estadual e do STJ, o pagamento do benefício do auxílio-acidente, será a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso voluntário e não conheceram da remessa, nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0844528-44.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Civel da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelado: Alexandre Bento Ferreira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Perito: José Eduardo Cury Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0844528-44.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Civel da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelado: Alexandre Bento Ferreira Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Perito: José Eduardo Cury Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 15:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:50
Conclusos para decisão
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01/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:50
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 06:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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