TJMS - 1423216-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 13:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/06/2024 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/06/2024 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:40
INCONSISTENTE
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28/05/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/05/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423216-92.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Ivete Batista Pereira dos Santos Advogado: Hygor Grecco de Almeida (OAB: 214125/SP) Embargado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Andre Floriano de Queiroz (OAB: 9592/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGINÁRIO - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, INCLUSIVE VALORAÇÃO DE PROVAS, COMO A ALEGADA DESCONSIDERAÇÃO DE PERÍODO PRESCRITO NOS CÁLCULOS OFERTADOS PELA PARTE, BEM COMO SOBRE A ALEGADA NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL - QUESTÕES QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM - PRETENSÃO DE NOVA ANÁLISE DE PROVAS, ALEGAÇÕES E OU EVIDÊNCIAS CONTIDAS NO APELO, O QUE NÃO SE ADMITE EM ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 08:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/05/2024 08:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423216-92.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Ivete Batista Pereira dos Santos Advogado: Hygor Grecco de Almeida (OAB: 214125/SP) Agravado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Andre Floriano de Queiroz (OAB: 9592/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Manifeste-se a Agravada, no prazo legal. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423216-92.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Ivete Batista Pereira dos Santos Advogado: Hygor Grecco de Almeida (OAB: 214125/SP) Agravado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Andre Floriano de Queiroz (OAB: 9592/MS) Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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