TJMS - 0802736-42.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 12:31
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802736-42.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Jean Paulo de Moraes Delmondes Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - INCLUSÃO DE DÍVIDA PRESCRITA NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO - AFASTADA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO QUE NÃO ATINGE O SCORE - EXCLUSÃO DO REGISTRO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Cinge-se a controvérsia em definir se o Requerente tem direito de exclusão dos seus dados da plataforma Serasa Limpa Nome por desconhecimento da origem da dívida e prescrição das dívidas.
A alegação de desconhecimento da dívida não subsiste, pois os documentos apresentados são suficientes para demonstrar que a obrigação tem origem em empréstimo pessoal que não foi pago na data acordada.
De outro lado, a prescrição atinge tão somente a pretensão de ajuizamento de ação visando à cobrança da dívida, mas o débito continua existindo e pode ser cobrado extrajudicialmente, desde que não seja abusiva ou vexatória Aliás, o art. 191 do CC permite que o devedor renuncie à prescrição e, com isso, realize o pagamento voluntário da dívida.
Neste sentido, a plataforma Serasa Limpa Nome não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, mas apenas uma ferramenta de interlocução entre as partes, visando conceder ao consumidor a possibilidade de quitar seus débitos em aberto, não afetando o score do devedor.
E por tal meio de renegociação por não constituir um cadastro de dados dos consumidores na acepção do § 1º do art. 43 do CDC, não há falar em exclusão da dívida ali existente.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
18/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/12/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802736-42.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jean Paulo de Moraes Delmondes Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:19
INCONSISTENTE
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802736-42.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Jean Paulo de Moraes Delmondes Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:20
Conclusos para decisão
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01/12/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:20
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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