TJMS - 1423219-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2024 16:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/08/2024 16:40 Baixa Definitiva 
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                                            22/08/2024 16:39 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            22/08/2024 06:52 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/08/2024 06:47 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            31/07/2024 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 16:06 INCONSISTENTE 
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                                            31/07/2024 03:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 02:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 01:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/07/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1423219-47.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Roberta Forte Empreendimentos e Parcerias Ltda Advogado: Mohamed Reni Alves Akre (OAB: 13033/MS) Embargado: Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Interessado: Mohamed Reni Alves Akre Julgamento Virtual Iniciado
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                                            30/07/2024 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 14:47 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            30/07/2024 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 06:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 06:24 INCONSISTENTE 
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                                            30/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/07/2024 17:14 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            29/07/2024 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2024 10:53 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            29/07/2024 10:53 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/07/2024 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1423219-47.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Roberta Forte Empreendimentos e Parcerias Ltda Advogado: Mohamed Reni Alves Akre (OAB: 13033/MS) Agravado: Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Interessado: Mohamed Reni Alves Akre EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORADE BENS IMÓVEIS - PRETENSÃO DESUBSTITUIÇÃODOS BENS PENHORADOS - IMPOSSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO LEGAL APLICÁVEL- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto ante a rejeição do pedido de substituiçãode bem indicado àpenhora.
 
 Acerca da substituição do bem penhorado, dispõe o art. 847, do CPC, que o executado pode, no prazo de dez (10) dias contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
 
 Segundo a alínea "a", do § 1º, do referido dispositivo, o juiz só autorizará a substituição se o executado comprovar as respectivas matrículas e os registros por certidão do correspondente ofício, quanto aos bens imóveis.
 
 In casu, não há que se falar em substituição de penhora quando não comprovados os requisitos legais para tanto.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            16/07/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1423219-47.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Roberta Forte Empreendimentos e Parcerias Ltda Advogado: Mohamed Reni Alves Akre (OAB: 13033/MS) Agravado: Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Interessado: Mohamed Reni Alves Akre Julgamento Virtual Iniciado
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                                            14/12/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1423219-47.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Roberta Forte Empreendimentos e Parcerias Ltda Advogado: Mohamed Reni Alves Akre (OAB: 13033/MS) Agravado: Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Interessado: Mohamed Reni Alves Akre Posto isso, preenchidos os requisitos insertos no art. 1.019, inciso I, do CPC, recebo o presente recurso no efeito suspensivo e determino, por consequência, o sobrestamento da decisão recorrida.
 
 Comunique-se o juízo em primeiro grau.
 
 Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, ii do código de processo civil). Às providências necessárias.
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                                            05/12/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1423219-47.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Roberta Forte Empreendimentos e Parcerias Ltda Advogado: Mohamed Reni Alves Akre (OAB: 13033/MS) Agravado: Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Interessado: Mohamed Reni Alves Akre Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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