TJMS - 0800931-79.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800931-79.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Amambai Recorrido: Município de Amambai Proc.
Município: Gleyce Brandão (OAB: 12043/MS) Recorrido: Cleilson Freitas Duarte Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO DE FGTS, FÉRIAS PROPORCIONAIS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - PROFESSOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE DOS CONTRATOS - REMESSA NECESSÁRIA - CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA PARA RECURSO OBRIGATÓRIO - REEXAME DE SENTENÇA NÃO CONHECIDO.
O proveito econômico, pleiteado na presente demanda e julgado procedente na sentença, não ultrapassa o limite legal previsto no art. 496, § 3º, III, do CPC, razão pela qual não se conhece da remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
12/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:48
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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07/12/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800931-79.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Amambai Recorrido: Município de Amambai Proc.
Município: Gleyce Brandão (OAB: 12043/MS) Recorrido: Cleilson Freitas Duarte Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
06/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800931-79.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Amambai Recorrido: Município de Amambai Proc.
Município: Gleyce Brandão (OAB: 12043/MS) Recorrido: Cleilson Freitas Duarte Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
01/12/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:02
Conclusos para decisão
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01/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:02
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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