TJMS - 0822239-13.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina Regina Rodrigues da Silva (OAB 25181B/MS), José Alves da Silva (OAB 22134/MS) Processo 0822239-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Helson Fermino de Oliveira - Réu: Douglas Rodrigues de Souza - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95 (aplicado por analogia) julgo extinto o presente processo.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.". -
04/07/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:59
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/06/2024 09:29
Recebidos os autos
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12/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:29
Extinto o processo por devedor não encontrado
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10/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
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10/05/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 04:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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19/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina Regina Rodrigues da Silva (OAB 25181B/MS), José Alves da Silva (OAB 22134/MS) Processo 0822239-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Helson Fermino de Oliveira - Intimação da parte autora do despacho de f. 59: "Vistos, etc.
O requerido não foi citado e intimado, razão pela qual não há que se falar em decretação de revelia.
Assim, intime-se o autor para indicar endereço atual do requerido, em 5 dias, sob pena de extinção do feito." -
16/04/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
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16/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:58
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
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08/02/2024 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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05/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
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10/01/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
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18/12/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina Regina Rodrigues da Silva (OAB 25181B/MS), José Alves da Silva (OAB 22134/MS) Processo 0822239-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Helson Fermino de Oliveira - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Expõe a autora, em suma, que foi condenada ao pagamento de quantia, por sentença transitada em julgado (autos em apenso), em decorrência de cobrança de cártulas de crédito que foram fraudadas.
Por tal razão, objetiva o reconhecimento da nulidade do processo e da inexistência da sentença de mérito.
Requer a concessão de tutela de urgência para que seja suspensa a ordem de bloqueio de bens nos autos do cumprimento de sentença da ação principal. É o relato do necessário.
Decido.
Há de se considerar que, para a concessão antecipada dos efeitos da tutela, necessária a presença concomitante dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em cognição sumária, entendo que não estão presentes os requisitos.
Isso porque, neste momento processual, a probabilidade do direito não está evidenciada.
Conforme se verifica dos autos em apenso, as alegações do autor já foram analisadas e indeferidas em primeiro e segundo grau de jurisdição.
Assim, na fase em que se encontra o feito de origem, sem maior e mais detida apuração dos fatos alegados, ausentes os requisitos autorizativos e inviável o deferimento da tutela pleiteada.
Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Com fundamento no §2º, do artigo 22, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei 13.994/2020, designe-se audiência de conciliação, que será realizada por videoconferência, por intermédio dos recursos tecnológicos disponíveis.
Na atual utilização do sistema Microsoft Teams, resta consignado que para fins de acompanhamento da sessão, as partes e advogados deverão no dia e horário designado acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e entrar na sala virtual de Audiências da 5ª Vara do Juizado Especial Central.
Caso as partes tenham dúvidas relacionadas ao referido sistema, poderão também visualizar os tutoriais disponibilizados pelo TJMS no link: https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 Cite-se e intimem-se as partes.
Se a parte não tiver acesso a suporte técnico para participar da audiência, deverá informar tal situação nos autos (o que poderá ser feito por ligação ao Cartório - (67) 98478-2188/3317-8590 e comparecer na sala de videoconferência do Cijus no dia e horário designados para a audiência. Às providências. ". -
04/12/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
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04/12/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2024 01:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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20/11/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 13:20
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 15:33
Conclusos para despacho
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17/11/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:10
Expedição de Carta.
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15/09/2023 18:29
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:56
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/09/2023 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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