TJMS - 0801157-93.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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25/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801157-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Mariele Santana Souza Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Mariele Santana Souza Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - DISCIPLINA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NÃO DISPONIBILIZADO - RESPONSABILIDADE DA IES - ATRASO NA CONCLUSÃO DO CURSO - ARTIGO 14, DO CDC - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL EVIDENCIADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I.
Nos termos do artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II.
Sendo as matérias de Estágio Profissional I e II disciplinas obrigatórias no curso de Radiologia e das quais depende a conclusão, é imperioso inferir que incumbia à instituição de ensino disponibilizar vagas suficientes para que os alunos cumprissem a carga horária do estágio obrigatório.
A omissão da IES em disponibilizar a matéria caracteriza o ato ilícito que dá ensejo ao dever de indenizar.
III.
Resta evidenciado o dano moral uma vez que é inegável o abalo e o desgaste emocional provocados pelo atraso na conclusão do curso em razão da omissão da IES em disponibilizar matéria constante na grade curricular.
IV.
Para a fixação do quantum indenizatório, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se adequado o valor arbitrado em R$ 10.000,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
07/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801157-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mariele Santana Souza Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) Apelado: Mariele Santana Souza Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/11/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 02:05
INCONSISTENTE
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:26
Conclusos para decisão
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23/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:26
Distribuído por prevenção
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23/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 07:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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