TJMS - 0001423-95.2019.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/02/2024 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 15:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001423-95.2019.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: S. de L.
DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT) Vítima: A.
C.
P. da S.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - PRELIMINAR DE NÃO RECEPÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 3.688/41 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AFASTADA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
De acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal, a contravenção penal de vias de fato prevista no art. 21 do Decreto-Lei n.º 3.688/41 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, sobretudo nos casos em que é praticada no âmbito da violência doméstica contra a mulher.
Não há que se falar em absolvição quando a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos firmes depoimentos da vítima apresentados na fase policial e judicial, os quais restaram corroborados por outros elementos de convicção, tudo a atestar a autoria do apelante na prática do delito descrito na inicial acusatória.
Tendo em vista a inexistência de circunstâncias judiciais negativas, pertinente a redução da pena-base ao mínimo legal para adequar a reprimenda estatal aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Considerando as condições pessoais dos envolvidos e as circunstâncias do caso concreto, mostra-se razoável e proporcional a diminuição do valor arbitrado a título de indenização para quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Com o parecer. -
30/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001423-95.2019.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Apelante: S. de L.
DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT) Vítima: A.
C.
P. da S.
Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
29/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 10:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 11:21
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001423-95.2019.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: S. de L.
DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT) Vítima: A.
C.
P. da S.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n.º 411/2018 do TJMS). -
05/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 06:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2023 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001423-95.2019.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Apelante: S. de L.
DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT) Vítima: A.
C.
P. da S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
04/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 15/07/2022 08:00