TJMS - 0806218-23.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:44
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:24
Processo Reativado
-
12/09/2024 21:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/12/2023 19:22
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2023.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0806218-23.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Parque Residencial Rio Branco - Sentença de fls. 98: "I Homologo o acordo celebrado entre as partes, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, "b", c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
II Indefiro o pleito para manter o imóvel penhorado (fls. 68/70), porquanto uma vez extinto o processo não mais subsiste razão para que seja mantida a penhora.
Desse modo, lavre-se o termo de levantamento da penhora do imóvel registrado na matrícula n. 9.335 do CRI da Comarca de Bonito/MS.
III Saliento que não será suspensa a execução diante do princípio da celeridade que vigora no Juizado Especial e, se não cumprido o acordo, a parte interessada poderá iniciar o cumprimento de sentença.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
01/12/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/11/2023 11:57
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 11/10/2023.
-
10/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:27
Juntada de Mandado
-
09/10/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:13
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 11:13
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 11:13
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 11:05
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/08/2023.
-
20/07/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2023.
-
18/07/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 18:31
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 09:50
INCONSISTENTE
-
23/01/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 08:05
Expedição de Carta.
-
12/12/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 07:52
INCONSISTENTE
-
10/12/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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