TJMS - 0824364-24.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 19:16
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 18:35
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824364-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marco Aurélio Cubel Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelante: L.
H.
C.
C.
C. (Representado(a) por seus pais) Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelante: L.
C. de B.
Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelada: A.
R.
I.
Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISCUSSÃO EM POSTO DE VACINAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Não há reparos a serem feitos na bem lançada sentença recorrida, eis que os Autores não se desincumbiram do seu ônus probatório de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, CPC).
II.
Com efeito, não ficou comprovada violação a direitos da personalidade, haja vista que a discussão generalizada, acompanhada de troca de alegadas ofensas mútuas, não ampara indenização extrapatrimonial, notadamente porque, in casu, a parte Autora deixou de demonstrar efetivo prejuízo psicológico do menor em razão dos fatos narrados.
III.
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/01/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 10:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/12/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824364-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marco Aurélio Cubel Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelante: L.
H.
C.
C.
C. (Representado(a) por seus pais) Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelante: L.
C. de B.
Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelada: A.
R.
I.
Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e manifestar no que entender cabível considerando que o caso dos autos retrata interesse de incapaz. -
07/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 06:13
INCONSISTENTE
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824364-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Marco Aurélio Cubel Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelante: L.
H.
C.
C.
C. (Representado(a) por seus pais) Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelante: L.
C. de B.
Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelada: A.
R.
I.
Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:46
Conclusos para decisão
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04/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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04/12/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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