TJMS - 0807474-81.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807474-81.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: P.
S.
Soares Construções Ltda Advogado: Antonio Tebet Junior (OAB: 5182/MS) Apelada: Keila de Lima Machado Advogado: Alessandro Rogério de Mendonça Capobianco (OAB: 23788/MS) Perito: Silvio Bruno Nunes da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - DEVER DA CONSTRUTORA DE REPARAR OS DANOS MORAIS - SITUAÇÃO QUE SUPERA MERO DISSABOR - JUSTEZA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO QUANTUM - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a existência, ou não, de dano moral na espécie; e b) a justeza do valor fixado a título de indenização por danos morais. 2.
Acerca do dano moral, não se trata, por certo, de simples dissabor ou mero aborrecimento que possa ser superado; ao revés, o abalo e a contrariedade de quem contrata aconstruçãode um bem em plenas condições de uso e não obtém a esperada contrapartida são inequívocos, gerando óbvia ansiedade e frustração, que não são inerentes a qualquer negócio jurídico.
Logo, devida a reparação por danos morais quando demonstrados vícios de construção de imóvel, sem qualquer comprovação de excludente de responsabilidade. 3.
Segundo o método bifásico de fixação de indenização por danos morais, na primeira etapa, deve-se estabelecer um valor básico, à luz de um grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, conforme o interesse jurídico lesado; e, na segunda etapa, devem ser consideradas as circunstâncias do caso, para a fixação definitiva do valor da indenização, atendendo-se, assim, a determinação legal de arbitramento equitativo pelo Juiz. 4.
Considerando-se o referido grupo de precedentes, e levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, reputo ser adequado manter o valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00, montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise. 5.
Apelação Cível conhecida e improvida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 18:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807474-81.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: P.
S.
Soares Construções Ltda Advogado: Antonio Tebet Junior (OAB: 5182/MS) Apelada: Keila de Lima Machado Advogado: Alessandro Rogério de Mendonça Capobianco (OAB: 23788/MS) Perito: Silvio Bruno Nunes da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/11/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 02:05
INCONSISTENTE
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:46
Conclusos para decisão
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22/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
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22/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
10/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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