TJMS - 0800609-81.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:28
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 08:52
Prazo em Curso
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07/08/2025 08:51
Emissão da Relação
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07/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:50
Documento Digitalizado
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07/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:44
Decorrido prazo de parte
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04/12/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Vilalba Xavier (OAB 13341/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS) Processo 0800609-81.2022.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lucélia Sara Brustolin - Decisão de fls. 234/236 ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada às fls. 225/226, RECONHEÇO o excesso de execução no importe de R$347,97 (trezentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) e HOMOLOGO os cálculos de fls. 227/228 para o fim de declarar como devida, a título de valor principal, a importância de R$4.850,36 (quatro mil oitocentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos), atualizada até junho de 2024.
Sem custas por se tratar de mero incidente processual.
Considerando que o valor do débito ora homologado enquadra-se no limite previsto no art. 85, §3º, I do CPC, fixo os honorários advocatícios de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Contudo, em razão da sucumbência recíproca prevista em sentença, caberá à parte Executada arcar com 80% (oitenta por cento) das verbas de sucumbência, assim, os honorários advocatícios de sucumbência da fase de conhecimento ficam fixados em 8% (oito por cento) do valor atualizado do débito.
Além disso, fixo honorários advocatícios recursais em favor do patrono da parte exequente em 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do débito nos termos do art. 85, §11 do CPC.
Desse modo, os honorários advocatícios da fase de conhecimento ficam fixados em 11% (onze por cento) do valor atualizado do débito.
Os honorários advocatícios da fase de Cumprimento de Sentença já foram fixados na decisão de fls. 219/220.
Condeno a parte Exequente em honorários advocatícios, os quais estabeleço em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução apurado.
Cabível a condenação do Exequente/Impugnando em honorários advocatícios, haja vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial Repetitivo: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1.
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2.
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3.
Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2.
Recurso especial provido. (REsp 1134186/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) (destaquei).
Resta, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à parte Exequente por ser beneficiária da justiça gratuita.
Após precluído o prazo das vias impugnativas em relação à presente decisão, expeça-se ofício requisitório, conforme já determinado no despacho de fls. 219/220. -
02/12/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:19
Acolhimento
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02/07/2024 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Vilalba Xavier (OAB 13341/MS), Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB 18579/MS) Processo 0800609-81.2022.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lucélia Sara Brustolin - Intimação da parte credora para manifestar acerca da impugnação, em 15 (quinze) dias. -
28/06/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 11:02
Evolução da Classe Processual
-
02/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:46
Determinada Requisição de Informações
-
02/04/2024 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2024 09:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
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22/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:11
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:11
Recebidos os autos
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05/03/2024 11:14
Transitado em Julgado em data
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01/12/2023 13:13
Expedição de tipo de documento.
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01/12/2023 13:13
Remetidos os Autos para destino.
-
01/12/2023 13:13
Remetidos os Autos para destino.
-
23/11/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 10:50
Expedição de tipo de documento.
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20/11/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 22:00
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
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19/10/2023 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 10:37
Expedição de tipo de documento.
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05/10/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2022 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2022 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2022 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2022 17:26
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2022 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2022 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2022 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2022 14:02
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2022 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:07
Recebidos os autos
-
14/03/2022 15:07
Determinada Requisição de Informações
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08/03/2022 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2022 13:24
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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07/03/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 13:21
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2022 13:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2022 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2022 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2022 22:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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