TJMS - 1423341-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 14:26
Baixa Definitiva
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04/03/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 10:31
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:23
Recebidos os autos
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13/12/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica
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13/12/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 07:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 07:52
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423341-60.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Carlos Pedroso Paiao DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Município de Dourados EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PARECER DO NATJUS DESFAVORÁVEL - FÁRMACOS NÃO INCORPORADOS AO RENAME - AUSÊNCIA DE PROVAS DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS - PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- A respeito da matéria, o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, firmou a tese de que a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: "(i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento" (REsp 1.657.156/RJ - Tema 106, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 25/04/2018, DJe 04/05/2018).
II- O caso dos autos não atende aos requisitos do repetitivo, tendo em vista que não foi comprovada a imprescindibilidade dos fármacos associado à ineficácia daqueles fornecidos pelo SUS.
IIII- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
12/12/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/12/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423341-60.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Carlos Pedroso Paiao DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Município de Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/12/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 07:34
Confirmada a intimação eletrônica
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06/12/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423341-60.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Carlos Pedroso Paiao DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Município de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:25
Conclusos para decisão
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05/12/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 07:25
Distribuído por sorteio
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05/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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