TJMS - 1423342-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 09:49
Baixa Definitiva
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17/01/2024 09:49
Transitado em Julgado em #{data}
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11/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2024 14:50
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/01/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423342-45.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Negro Paciente: Kelvini Deniz Almeida Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Interessado: Sidival Ribeiro da Silva Interessado: Jeferson dos Santos EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E MAUS TRATOS À ANIMAIS - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA.
Caso a extrapolação dos prazos processuais tenha dado em decorrência de peculiaridades do caso concreto, inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, ainda mais se o extrato de movimentação processual não indica a ocorrência de desídia judicial no impulsionamento do feito, em razão da confrontação entre o tempo de segregação cautelar com a pena mínima cominada ao tipo imputado.
Inalteradas as circunstâncias que ensejaram o decreto da custódia de exceção, não se monstra adequada a soltura do paciente, devendo ser mantida porquanto presentes os requisitos e pressupostos que a fundamentaram.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
10/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:48
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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15/12/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423342-45.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Negro Paciente: Kelvini Deniz Almeida Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Interessado: Sidival Ribeiro da Silva Interessado: Jeferson dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/12/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/12/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2023 16:35
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423342-45.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Negro Paciente: Kelvini Deniz Almeida Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Interessado: Sidival Ribeiro da Silva Interessado: Jeferson dos Santos Pelo exposto, indefiro a concessão da liminar pleiteada. -
11/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 23:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 23:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/12/2023 19:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/12/2023 19:09
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:52
INCONSISTENTE
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423342-45.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Ivan Hildebrand Romero Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Negro Paciente: Kelvini Deniz Almeida Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS) Interessado: Sidival Ribeiro da Silva Interessado: Jeferson dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2023 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 08:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/12/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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