TJMS - 0800936-76.2020.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 18:27
Transitado em Julgado em #{data}
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09/01/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800936-76.2020.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Embargante: Gilmar Rodrigues Advogado: Lucas Moraes Marsiglia (OAB: 24909/MS) Advogado: Felipe de Moraes Gonçalves Mendes (OAB: 16213/MS) Advogado: Ismael Gonçalves Mendes (OAB: 3415A/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/12/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 05:48
INCONSISTENTE
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800936-76.2020.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Gilmar Rodrigues Advogado: Lucas Moraes Marsiglia (OAB: 24909/MS) Advogado: Felipe de Moraes Gonçalves Mendes (OAB: 16213/MS) Advogado: Ismael Gonçalves Mendes (OAB: 3415A/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:39
Conclusos para decisão
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14/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800936-76.2020.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Gilmar Rodrigues Advogado: Felipe de Moraes Gonçalves Mendes (OAB: 16213/MS) Advogado: Ismael Gonçalves Mendes (OAB: 3415A/MS) Advogado: Lucas Moraes Marsiglia (OAB: 24909/MS) Apelado: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS AJUIZADA CONTRA O BANCO DO BRASIL S/A - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - SENTENÇA ANULADA - PERMISSÃO DE JULGAMENTO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.013 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ATUALIZAÇÃO VALORES REFERENTES AOS PASEP - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESATENÇÃO AOS CRITÉRIOS LEGAIS - PEDIDOS IMPROCEDENTES. 01.
Há legitimidade do Banco do Brasil S/A em demandas cuja insurgência se volte contra diferenças nos valores depositados e sacados realizados em conta do PASEP. 02.
Com a permissão do art. 1.013 do CPC e ao se considerar as condições de imediato julgamento, é possível a análise do mérito. 03.
A não comprovação da desatenção aos critérios legais e a apresentação de cálculos destoantes da previsão legal sobre a atualização dos valores referentes ao PASEP, conduzem à improcedência dos pedidos de reparação de danos materiais e morais.
Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada.
Pedidos improcedentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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