TJMS - 1422576-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 07:14
Baixa Definitiva
-
19/01/2024 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422576-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Luciano Albuquerque Silva Impetrante: Jeferson Borges dos Santos Júnior Paciente: Vinícius Araújo de Freitas Advogado: Luciano Albuquerque Silva (OAB: 29100/MS) Advogado: Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB: 25201/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande E M E N T A - HABEAS CORPUS- PRELIMINAR PGJ- CONHECIMENTO PARCIAL- ACOLHIDA - PACIENTE PRONUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE- EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE - PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA- NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PRESERVAÇÃO DA PROVA E PERICULUM LIBERTATIS - - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA- HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
O paciente foi pronunciado pela suposta prática de homicídio qualificado pelo motivo torpe, sendo que não merecem conhecimento teses próprias relativas à legítima defesa e prática do delito diante de injusta provocação da vítima, bem como aplicação do princípio da homogeneidade.
O processos atrelados ao Tribunal do Júri são bifásicos, não tendo transcorrido cinco meses da data da pronúncia, sendo que a sessão de julgamento não se realizou por motivo de força maior, inexistindo tramitação anômala ou irregular do feito, o que afasta a alegação de excesso de prazo.
Diante dos elementos informativos colhidos, no sentido de que o paciente teria praticado o delito em via pública, pela manhã, com uso de uma faca e supostamente com golpes nas costas da vítima, bem como que reside próximo de informante que foi arrolado pela acusação para prestar depoimento em Plenário, presente o periculum libertais e persiste a necessidade de garantia da ordem pública, diante do modus operandi do delito e imprescindibilidade de preservação da prova.
Considerando as peculiaridades do caso concreto, inclusive proximidade do encerramento do ano judiciário, fixa-se prazo máximo para a realização do Tribunal do Júri.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, nos termos do voto do relator, acolheram a preliminar levantada pela Procuradoria-Geral de Justiça e conheceram em parte do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem.
Ainda, concederam habeas corpus de ofício para determinar que a Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri seja realizada no máximo até 15 de abril de 2024. -
18/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:23
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
15/12/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 15:10
Inclusão em Pauta
-
06/12/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422576-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Luciano Albuquerque Silva Impetrante: Jeferson Borges dos Santos Júnior Paciente: Vinícius Araújo de Freitas Advogado: Luciano Albuquerque Silva (OAB: 29100/MS) Advogado: Jeferson Borges dos Santos Júnior (OAB: 25201/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande
Vistos.
Considerando o teor do pedido formulado às f.105: 1) Inclua-se o feito para julgamento na pauta de julgamento do dia 14 de dezembro de 2023. 2) Para sustentação oral, deve o procurador observar o artigo 368, do RITJMS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/12/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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24/11/2023 13:19
Juntada de Informações
-
24/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 13:02
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 11:03
Não Concedida a Medida Liminar
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23/11/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 02:09
INCONSISTENTE
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:56
Distribuído por sorteio
-
22/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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