TJMS - 1602280-67.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/02/2024 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602280-67.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
P.
LTDA.
Advogado: Rogério Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Procuradoria Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 31/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 60/63.
O credor foi intimado às f. 66/67, manifestou sua anuência à f. 70.
O ente devedor foi intimado à f. 69, manifestou sua anuência à f. 71.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor CAIADO PNEUS LTDA.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 60/63.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
18/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 16:09
Provimento por decisão monocrática
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09/01/2024 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/01/2024 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/12/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602280-67.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
P.
LTDA.
Advogado: Rogério Aparecido Sales (OAB: 153621/SP) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Procuradoria Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 31/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 60/63informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602280-67.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 17:49
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/12/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 02:59
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2022 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2021 10:37
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/08/2021 10:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/07/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 04:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2021 07:12
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/09/2020 17:17
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/09/2020 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
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09/09/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
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03/09/2020 17:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/09/2020 17:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/09/2020 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 13:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/09/2020 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/09/2020 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/09/2020 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/09/2020 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 16:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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