TJMS - 1602911-74.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 13:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 15:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/03/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602911-74.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
J. de S.
Advogada: Rosemere Carrareto (OAB: 12940/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessada: A.
C.
F.
P.
Advogada: Rosemere Carrareto (OAB: 12940/MS) Interessado: O.
B. de O.
Advogada: Rosemere Carrareto (OAB: 12940/MS) Advogado: Osmar Baptista de Oliveira (OAB: 4889A/MS) Interessada: R.
C.
Advogada: Rosemere Carrareto (OAB: 12940/MS) Este precatório, requisitado em nome de DEJANIRO JOSE DE SANTANA, encontra-se apto para pagamento, conforme certidão de liquidação pela ordem cronológica de f. 98-100.
Em consulta à atual situação cadastral do CPF do beneficiário, constatou-se que o credor é falecido, f. 41 e f. 104. À f. 115, a patrona da parte informou que contatou a herdeira do credor e a informou acerca da necessidade de promover a sucessão processual e a abertura do inventário para recebimento do crédito deste requisitório.
Inicialmente, impende destacar que em caso de falecimento do beneficiário originário, cabe aos herdeiros do de cujus requerer a substituição processual nos autos perante o juízo da execução, competente para decidir a questão, porquanto a sucessão processual exige cognição de direito material que não pode ser exercida no âmbito deste procedimento administrativo, instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece em seu artigo 32, § 5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver." Assim, diante da impossibilidade de pagamento deste precatório em razão da ausência de informação acerca dos sucessores e da partilha, concedo o prazo de 30 dias para que os herdeiros promovam a sucessão processual.
Sem prejuízo, cientifique-se a parte de que, havendo partilha do crédito deste precatório, a sua liberação está condicionada à habilitação prévia dos herdeiros nos autos da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se as providências de praxe (art. 52, da Portaria n.º 03/2023 da Vice-Presidência).
Intimem-se. Às providências. -
29/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 08:19
Provimento por decisão monocrática
-
25/01/2024 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602911-74.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
J. de S.
Advogada: Rosemere Carrareto (OAB: 12940/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessada: A.
C.
F.
P.
Advogada: Rosemere Carrareto (OAB: 12940/MS) Interessado: O.
B. de O.
Advogada: Rosemere Carrareto (OAB: 12940/MS) Advogado: Osmar Baptista de Oliveira (OAB: 4889A/MS) Interessada: R.
C.
Advogada: Rosemere Carrareto (OAB: 12940/MS) Intime-se o patrono do credor para se manifestar acerca da informação constante na base de dados da Receita Federal (f. 104), a qual indica o falecimento do beneficiário.
Em caso de falecimento do beneficiário originário, cabe aos herdeiros do de cujus requerer a substituição processual nos autos perante o juízo da execução, competente para decidir a questão, porquanto a sucessão processual exige cognição de direito material que não pode ser exercida no âmbito deste procedimento administrativo, instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece em seu artigo 32, § 5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)" Não havendo manifestação dos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, reserve-se o crédito e adotem-se às providências de praxe (art.52, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência) Intimem-se. Às providências. -
20/01/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:10
Provimento por decisão monocrática
-
10/01/2024 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 12:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 12:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/12/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/12/2023 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602911-74.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
J. de S.
Advogada: Rosemere Carrareto (OAB: 12940/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessada: A.
C.
F.
P.
Advogada: Rosemere Carrareto (OAB: 12940/MS) Interessado: O.
B. de O.
Advogada: Rosemere Carrareto (OAB: 12940/MS) Advogado: Osmar Baptista de Oliveira (OAB: 4889A/MS) Interessada: R.
C.
Advogada: Rosemere Carrareto (OAB: 12940/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 98-103 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602911-74.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/12/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 12:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:13
Processo Reativado
-
27/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 11:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2022 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 02:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2022 13:55
Concedida em parte a Medida Liminar
-
22/08/2022 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2022 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2022 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2022 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2022 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2022 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2022 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2022 02:42
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2022 16:58
INCONSISTENTE
-
02/08/2022 16:54
INCONSISTENTE
-
02/08/2022 16:50
INCONSISTENTE
-
02/08/2022 16:08
Realizado Cálculo de Tributos
-
02/08/2022 16:08
Realizado Cálculo de Tributos
-
02/08/2022 16:08
Realizado Cálculo de Tributos
-
02/08/2022 16:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/08/2022 16:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/08/2022 16:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/07/2022 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2022 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2022 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2022 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2022 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2022 03:17
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2022 17:18
Provimento por decisão monocrática
-
09/06/2022 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/06/2022 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/06/2022 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2022 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2022 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2022 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2022 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2022 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2022 02:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2022 14:44
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/03/2022 02:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2022 15:26
Concedida em parte a Medida Liminar
-
10/03/2022 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2022 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2022 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 01:52
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2022 13:40
Concedida em parte a Medida Liminar
-
10/01/2022 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2022 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2022 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2022 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2021 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/12/2021 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/12/2021 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2021 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2021 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2021 10:18
Conta Atualizada
-
16/12/2021 10:18
Conta Atualizada
-
16/12/2021 10:18
Conta Atualizada
-
16/12/2021 10:17
Conta Atualizada
-
16/12/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 08:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2021 13:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2021 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2021 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2021 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2021 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/11/2021 07:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/11/2021 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2021 07:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/11/2021 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2021 03:02
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 10:42
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/11/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802490-87.2022.8.12.0031
Sueli de Fatima Borges
Municipio de Caarapo
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2022 12:30
Processo nº 0843252-41.2022.8.12.0001
Jucymara Oliveira Rodrigues
Empresa Eletrosul Centrais Eletricas - E...
Advogado: Giovana Bompard Fonseca
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2023 10:15
Processo nº 0843252-41.2022.8.12.0001
Jucymara Oliveira Rodrigues
Banco Semear S.A
Advogado: Giovana Bompard Fonseca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2022 11:50
Processo nº 0004505-08.1992.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Valdemar Dutra
Advogado: Luis Fernando Decanini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2020 14:12
Processo nº 0004505-08.1992.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Ubirajara Roher Junior
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/1992 11:27