TJMS - 0815911-67.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 21:18
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 21:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/03/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB 19344/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Itaú Unibanco Holding S.A.
Processo 0815911-67.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosemary da Silva Felipe - Réu: Magazine Luiza S/A, Itaú Unibanco Holding S.A. - Intimação das partes da sentença de fls. 113/115 - Juiz Leigo: Ante o exposto, recebo os presentes Embargos de Declaração para NEGAR PROVIMENTO ao pedido da embargante Magazine Luiza S/A e dar PROVIMENTO ao pedido da embargante Rosemary da Silva Felipe em relação à omissão existente, a fim de supri-la nos seguintes moldes: - Faço constar no dispositivo, o que segue: - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá o interessado, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.*****Juiz de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:32
Homologada a Transação
-
23/01/2024 23:56
Recebidos os autos
-
23/01/2024 23:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 13:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/01/2024 08:39
Recebidos os autos
-
07/01/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB 19344/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Itaú Unibanco Holding S.A.
Processo 0815911-67.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosemary da Silva Felipe - Réu: Magazine Luiza S/A, Itaú Unibanco Holding S.A. - Intimação das partes da sentença de fls. 96/97 - Juiz Leigo: Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar as requeridas solidariamente a substituírem, no prazo de 10 dias úteis, o produto Geladeira/Refrigerador Samsung Frost Free Duplex 110V por outro da mesma marca e modelo ou de melhor configuração, a depender da anuência da parte autora, e, somente após a entrega do novo produto, ficarão autorizadas retirar o produto defeituoso no endereço da parte autora.
O descumprimento da obrigação determinada acarretará pena de multa diária no valor de R$ 150,00, limitados a 30 dias, sem prejuízo de majoração e fixação por outro período em caso de recalcitrância. - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.***Juiz de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:27
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:27
Homologada a Transação
-
01/12/2023 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:22
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/11/2023 13:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 09:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:42
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/09/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 13:39
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/09/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 08:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 08:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 13:02
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/07/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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