TJMS - 0065657-90.2011.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 19:29
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 19:29
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 19:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/06/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 17:06
Baixa Definitiva
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17/05/2024 18:26
Baixa Definitiva
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17/05/2024 18:01
INCONSISTENTE
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30/04/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0065657-90.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Haissa Bambil Gonçalves Advogado: Ana Carolina Toledo de Oliveira (OAB: 15580/MS) Recorrido: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V do CPC, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Haissa Bambil Gonçalves. -
10/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 16:15
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 13:45
Recurso Extraordinário não admitido
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04/04/2024 11:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0065657-90.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Haissa Bambil Gonçalves Advogado: Ana Carolina Toledo de Oliveira (OAB: 15580/MS) Recorrido: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0065657-90.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Haissa Bambil Gonçalves Advogada: Rosane Rocha (OAB: 10285/MS) Apelado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802B/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - RECURSO DA REQUERENTE - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARQUITETÔNICOS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - REQUERENTE QUE ERA SERVIDORA COMISSIONADA DA REQUERIDA AO TEMPO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO INDEPENDENTE OU DA EFETIVA ENTREGA DA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS - ÔNUS DA PARTE AUTORA - ART.373,I, DO CPC- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não há se falar em decisão surpresa se a questão fático-jurídica considerada pela sentença para julgamento do pedido foi objeto de manifestação pela parte interessada, com a possibilidade de contraditório prévio e efetivo.
Preliminar rejeitada.
A Requerente/Apelante afirma que foi contratada para confeccionar projetos arquitetônicos para a Requerida/Apelada, contudo não recebeu o pagamento pelas prestações de seus serviços.
A par de suas alegações, não foram apresentados pela Requerente/Apelante elementos probatórios suficientes para demonstrar que houve uma contratação para além dos serviços prestados como servidora comissionada do Estado de Mato Grosso do Sul, para prestação de serviços arquitetônicos de elaboração de projeto de restauração de prédios públicos (casa de força e armazém) e de construção de passarela e deck, em Porto Esperança - Corumbá, não havendo provas, primeiro, de que o projeto foi completamente entregue à Requerida, e, segundo, tampouco é possível desassociar a elaboração dos projetos com o labor desempenhado como servidora comissionada.
Recurso conhecido e não provido.
EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TERCEIRO INTERESSADO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - RESOLUÇÃO-CNJ Nº 232/2016CNJ - PARÂMETROS NÃO VINCULANTES - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO A Resolução nº 232/2016 do CNJ não tem força vinculante, mas serve de parâmetro para ser ajustada de acordo com as circunstâncias do caso concreto, à luz do art. 465, § 3º, do CPC, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Assim, o valor dos honorários periciais deve ser arbitrado levando em consideração a importância da lide, a complexidade da perícia, o tempo, o reconhecimento do nome do profissional e a qualidade do trabalho, as condições de execução da tarefa e a realidade do mercado, fatores preponderantes na remuneração de profissionais de qualquer natureza, o que ocorreu no caso.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0065657-90.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Haissa Bambil Gonçalves Advogada: Rosane Rocha (OAB: 10285/MS) Apelado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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