TJMS - 0800948-03.2019.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800948-03.2019.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Elizane Pereira Penariol Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Apelante: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Advogada: Juliana Rondon (OAB: 12941/MS) Apelado: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Advogada: Juliana Rondon (OAB: 12941/MS) Apelada: Elizane Pereira Penariol Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) EMENTA - INSTRUMENTOS RECURSAIS DE APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTOS PELA PARTE AUTORA E PARTE RÉ - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - INSURGÊNCIA QUANTO IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MATERIAL - IMPORTE INDENIZATÓRIO QUE NÃO COMPORTA PRESUNÇÃO - ALEGAÇÃO ESPECÍFICA - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS MÓVEIS DANIFICADOS - NÃO COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DANO MATERIAL SUPORTADO PELA PARTE AUTORA - RECURSO NÃO PROVIDO - APELAÇÃO DA PARTE RÉ - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO OU MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RETORNO DE DEJETOS DE ESGOTO NA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - SITUAÇÃO DE DESCONFORTO E CONSTRANGIMENTO - OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE - MANUTENÇÃO DO IMPORTE INDENIZATÓRIO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A responsabilidade ressarcitória da Autarquia Municipal é objetiva e decorre do § 6º, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, sendo, por isso, desnecessária a demonstração de culpa ou dolo, bastante que se verifique o dano e o nexo causal.
Quanto ao dano moral, o mais abalizado entendimento doutrinário e jurisprudencial determina sua fixação com o propósito de desestimular ações lesivas da mesma espécie, alicerçando a condenação no princípio da razoabilidade.
Com efeito, atendendo-se ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, é preciso levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e da ofendida e o que seria razoável para compensar o prejuízo experimentado.
O dano material não se presume e para ser indenizado precisa ser efetivamente comprovado, de modo que, o dano material depende de alegação específica e respectiva comprovação de desembolsos efetuados ou prejuízos suportados.
Recurso da autora/apelante não provido.
Recurso da ré/apelante não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/12/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800948-03.2019.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Elizane Pereira Penariol Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Apelante: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Advogada: Juliana Rondon (OAB: 12941/MS) Apelado: SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Advogada: Juliana Rondon (OAB: 12941/MS) Apelada: Elizane Pereira Penariol Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 02:06
INCONSISTENTE
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:06
Conclusos para decisão
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24/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:06
Distribuído por sorteio
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24/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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