TJMS - 1423422-09.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 13:08
Baixa Definitiva
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24/01/2024 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423422-09.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Tatiane Gomes Botelho Paciente: João Vitor Correia de Franca Advogada: Tatiane Gomes Botelho (OAB: 284495/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Vítima: Isabel da Silva Almeida EMENTA - HABEAS CORPUS - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NECESSIDADE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO RECOMENDADO - ORDEM DENEGADA.
A prisão cautelar é medida excepcional, somente podendo ser decretada ou mantida se demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade da restrição do direito constitucional à liberdade de locomoção.
Assim, demonstrada de forma concreta a necessidade da custódia cautelar, advinda da necessidade de se resguardar a ordem pública, face à gravidade concreta da conduta (uma vez que o paciente foi preso em flagrante por ter supostamente ameaçado de morte sua ex-companheira, por três dias consecutivos, e ter causado lesões corporais através de uma "cabeçada" e também utilizando-se de um tjolo), não há falar em revogação da prisão preventiva.
Ascondiçõespessoaisfavoráveis do paciente não bastam, por si só, para a concessão da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal.
Inviável a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP quando a manutenção da prisão preventiva se mostrar mais recomendável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
09/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:56
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
19/12/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423422-09.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Tatiane Gomes Botelho Paciente: João Vitor Correia de Franca Advogada: Tatiane Gomes Botelho (OAB: 284495/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Vítima: Isabel da Silva Almeida Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/12/2023 12:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2023 11:51
Recebidos os autos
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13/12/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2023 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/12/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/12/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/12/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:27
INCONSISTENTE
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423422-09.2023.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Tatiane Gomes Botelho Paciente: João Vitor Correia de Franca Advogada: Tatiane Gomes Botelho (OAB: 284495/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Vítima: Isabel da Silva Almeida Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 13:52
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 17:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/12/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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