TJMS - 1423440-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 10:10
Baixa Definitiva
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17/01/2024 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
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11/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423440-30.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Paciente: Wilson Renan dos Santos Lima Advogada: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima (OAB: 89449/PR) Interessado: Gabriel Henrique Araldi EMENTA - HABEAS CORPUS - ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL (RECEPTAÇÃO) - PRISÃO EM FLAGRANTE TRANSFORMADA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO - ALEGADA PRESENÇA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO PACIENTE E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR - CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA ALEGADOS JÁ ANALISADOS E DECIDIDOS ANTERIORMENTE - INEXISTÊNCIA DE FATOS E/OU FUNDAMENTAÇÃO NOVAS - REITERAÇÃO FLAGRANTE - NÃO CONHECIMENTO.
Pretende a impetrante a análise de habeas corpus para deferir a revogação da prisão preventiva do paciente, alegando constrangimento ilegal e presença de condições pessoais favoráveis, além de demora na formação da culpa.
Contudo, constata-se que a presente ordem de habeas corpus repete considerações e razões já estampadas em habeas corpus anterior, já analisado e decidido por esta Câmara Criminal, cuja decisão unânime denegou a ordem.
A reiteração do pedido, sem apresentar fatos ou fundamentações novas, não deve ser admitida quando se mostra evidente que a pretensão é idêntica à anterior, cujas razões foram amplamente analisadas e decididas, não se reconhecendo a pretensão do paciente.
Neste habeas corpus, a impetrante/paciente não comprovou nenhuma modificação da situação anterior, apta a permitir a concessão da medida.
Jurisprudência dominante não admite habeas corpus quando se tratar de mera reiteração de pedido já apreciado em momento anterior.
Assim, diante da ausência de fundamentos novos, sejam de fato e/ou de direito, a reiteração se mostra caracterizada e o não conhecimento é medida que se impõe.
Contra o parecer, não conheço deste habeas corpus.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da ordem.. -
10/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:50
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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19/12/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423440-30.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Paciente: Wilson Renan dos Santos Lima Advogada: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima (OAB: 89449/PR) Interessado: Gabriel Henrique Araldi Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/12/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/12/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2023 15:36
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/12/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/12/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423440-30.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Paciente: Wilson Renan dos Santos Lima Advogada: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima (OAB: 89449/PR) Interessado: Gabriel Henrique Araldi Assim, tendo em vista que o pedido de concessão de liminar é de natureza satisfativa, sua análise competirá ao órgão colegiado em momento oportuno.
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Requisitem-se informações a autoridade apontada como coatora.
Posteriormente, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação de estilo.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/12/2023 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/12/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 19:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/12/2023 19:09
Não Concedida a Medida Liminar
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07/12/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:33
INCONSISTENTE
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423440-30.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Paciente: Wilson Renan dos Santos Lima Advogada: Marjorie Jacqueline Tavares de Lima (OAB: 89449/PR) Interessado: Gabriel Henrique Araldi Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 07:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2023 07:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 07:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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