TJMS - 0805408-14.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 05:58
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 05:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 15:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/05/2024 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 09:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805408-14.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Alex Vieira - Reqdo: Município de Dourados - Despacho: Intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar resposta aos Embargos de Declaração opostos às f. 460/467, nos termos do art. 1.023, §1º, CPC.
Após, ao juiz leigo para apreciação dos embargos.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
03/05/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 04:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 04:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0805408-14.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Alex Vieira - Reqdo: Município de Dourados, ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Sentença: Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, sendo que eventual pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá consta da peça recursal ou contra-razões na forma de preliminar.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz (a) Togado(a). (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/04/2024 05:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 05:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 05:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 18:05
Homologada a Transação
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19/02/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 05:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/12/2023 11:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 18:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Alan Carlos Pereira (OAB 14351/MS) Processo 0805408-14.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Alex Vieira - Reqdo: Município de Dourados - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
08/12/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 04:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 07:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:08
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 10:32
INCONSISTENTE
-
08/11/2023 06:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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