TJMS - 1423441-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 12:57
Baixa Definitiva
-
18/01/2024 12:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 11:36
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/01/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423441-15.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Gabriela Menezes Mendes de Lima Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Água Clara Paciente: Luciano Gonçalves Tabordo Mota Advogada: Gabriela Menezes Mendes de Lima (OAB: 27659/MS) Advogado: Vicente Aquino Neto (OAB: 25767/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO PARA AS MEDIDA CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - CUSTÓDIA ADMITIDA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DO AGENTE E GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Sendo admitida a prisão preventiva, bem como estando presentes os pressupostos e fundamentos descritos no art. 312 do CPP, não há falar em sua revogação ou na substituição da custódia pelas medidas cautelares descritas no art. 319 do CPP, ainda que as condições pessoais do paciente sejam favoráveis.
Justifica-se a custódia para a garantia da ordem pública em da periculosidade do agente e gravidade concreta da conduta evidenciada no modus operandi, visto que o paciente, portando uma faca, atentou contra a vida de um policial que tentava separar uma briga, o qual o paciente era um dos participantes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. -
09/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:30
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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19/12/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423441-15.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Impetrante: Gabriela Menezes Mendes de Lima Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Água Clara Paciente: Luciano Gonçalves Tabordo Mota Advogada: Gabriela Menezes Mendes de Lima (OAB: 27659/MS) Advogado: Vicente Aquino Neto (OAB: 25767/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 19:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/12/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/12/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:08
Juntada de Informações
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07/12/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:39
INCONSISTENTE
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423441-15.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Gabriela Menezes Mendes de Lima Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Água Clara Paciente: Luciano Gonçalves Tabordo Mota Advogada: Gabriela Menezes Mendes de Lima (OAB: 27659/MS) Advogado: Vicente Aquino Neto (OAB: 25767/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 16:25
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 13:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:35
Distribuído por sorteio
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06/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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