TJMS - 0801700-41.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2025 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/06/2025 09:59
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 19:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 16:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/01/2025 16:31
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 16:31
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:53
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 19:25
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 19:25
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 19:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 01:20
Decorrido prazo de parte
-
26/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 12:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/10/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 10:19
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 10:19
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:48
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 16:48
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:55
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 11:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 13:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 01:17
Decorrido prazo de parte
-
18/12/2023 17:41
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:00
Intimação
João Joaquim Pereira, Maria Aparecida Pereira, Sineide Maria da Silva Processo 0801700-41.2023.8.12.0008 - Inventário - Reqte: João Joaquim Pereira, Sineide Maria da Silva - Inventariado: Maria Aparecida Pereira - Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita à vista da alegação de hipossuficiência do requerente, bem como da inexistência de elementos em sentido contrário.
Demais disso, impende consignar que o espólio é constituído de um único imóvel de avaliação não vultuosa, cuja alienação não se justifica para quitação das custas processuais, podendo ser revista a concessão na fase das últimas declarações.
Considerando-se que a parte requerente é herdeira do(s) falecido(s) Maria Aparecida Pereira, na condição de viúvo, tendo legitimidade para o ajuizamento pedido (art. 616 do CPC), (conforme certidão de óbito de p. 10 , e documento de identidade de p. 7), (1) nomeio João Joaquim Pereira para o encargo de inventariante, (nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC), a quem incumbe: (a) Em até 5 dias da disponibilidade do termo de inventariante nos autos, deverá a parte imprimir, assinar e digitalizar nos autos, ficando dispensada do comparecimento em Cartório. (b) nos 20(vinte) dias subsequentes: apresentar as primeiras declarações, a qual deverá obedecer rigorosamente ao previsto pelo art. 620, incisos I a IV do CPC.
A parte inventariante deverá indicar todas as partes não representadas pelo mesmo(a) Procurador(a), para fins de citação nestes autos, indicando o nome e endereços completos.
Outrossim, a fim de diligenciar no patrimônio do espólio, (2) oficie-se ao Banco Bradesco e à Caixa Econômica Federal, para que informem a existência de eventual saldo nas contas indicadas na p. 15, em nome da falecida e, em havendo, promovam a transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, (3) diligencie-se em busca de ativos financeiros no SISBAJUD.
Considerando-se os princípios da celeridade e economia processual, assim como o mote de desburocratização dos procedimentos de inventário/arrolamento inaugurado a partir da Lei 11.441/07, que autorizou a realização de tais procedimentos na seara extrajudicial, (2) deverá a parte inventariante justificar o interesse na realização do procedimento pela via judicial à vista da faculdade constante da Lei (art. 610, § 1º, do CPC) e regulamentada pela Resolução 35/2007 do CNJ.
Em subsistindo o interesse no processamento pela via judicial, (3) deverá a parte requerente/inventariante (a) apresentar/retificar primeiras declarações/plano de partilha; (b) comprovar o pagamento do ITCMD (ou sua isenção) no prazo de 20 (vinte) dias mediante apresentação da guia do ITCMD com status finalizada, a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda (http://www.sefaz.ms.gov.br/itcd/), (c) providenciar a habilitação/anuência da integralidade dos herdeiros (acompanhada da integralidade de seus documentos pessoais, incluídas certidões de casamento atualizadas), conforme art. 22 da Res. 35/2007 do CNJ ou sua qualificação completa (incluído endereço), (d) juntar das negativas fiscais das três esferas observado o CPF do "de cujus", bem como no caso de não tratar-se de feito com os benefícios da justiça gratuita, deverá o inventariante ainda, (e) apresentar Certidões de Inexistência de Testamento deixados pelo falecido, expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, conforme preceitua o art. 2º do Provimento nº. 56/2016 do CNJ, tudo sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio, o qual poderá indicar bens para alienação forçada.
Com as primeiras declarações e subsistindo o interesse pela via judicial, nos termos do art. 627 do Código de Processo Civil, proceda-se à (4) citação por correio dos herdeiros não representados nos autos para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: arguir erros e sonegações de bens; reclamar contra a nomeação de inventariante; contestar a qualidade de quem foi incluído como herdeiro.
Igualmente, (5) deverá ser publicado edital, consoante determina o art. 626, § 1º, parte final, do CPC.
Cumpridas as citações dos herdeiros e, havendo impugnação, (6) intime-se a parte inventariante para manifestar-se em cinco dias a fim de preservar o contraditório.
Decorrido, (7) diga a Fazenda Estadual nos termos do artigo 629 do CPC Em havendo interesse de incapazes, (8) diga o Ministério Público.
Derradeiramente, calha referir que, mesmo havendo dificuldades no recolhimento do ITCMD, o CPC previu hipóteses de dispensa expressa, seja por meio da garantia consignada expressamente no plano de partilha (art. 654, parágrafo único), seja em caso de partilha amigável (nos termos do art. 659, § 2º), ressaltando-se, outrossim, que nem mesmo dívidas com terceiros impedem sua homologação, desde que reservados bens (consoante art. 663, parágrafo único, do CPC).
Logo, eventual inércia da parte inventariante não pode ensejar outra providência que não a remoção, nos termos do art. 622 do CPC, trazendo prejuízos ao Espólio e aos herdeiros.
Intimem-se. -
06/12/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 18:50
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2023 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:44
Determinada Requisição de Informações
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19/05/2023 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2023 11:29
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2023 11:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2023 11:23
Retificação de Classe Processual
-
11/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 22:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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