TJMS - 0810946-79.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:46
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810946-79.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Cileide Maria Alves Advogado: Paulo Rogério da Mota (OAB: 21969/MS) Advogado: Douglas Claudino de Lima (OAB: 27638/MS) Advogado: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB: 25184/MS) Advogada: Andreza Faustino Dias Martins (OAB: 27402/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Interessado: Prefeito do Município de Dourados/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA QUE INDEFERE A INICIAL E DECLARA EXTINTO O PROCESSO.
EXTINÇÃO PREMATURA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS SUFICIENTES PARA RECEBIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
SENTENÇA ANULADA COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/04/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/02/2024 11:53
Conclusos para decisão
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09/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 17:20
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 23:33
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810946-79.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Cileide Maria Alves Advogado: Paulo Rogério da Mota (OAB: 21969/MS) Advogado: Douglas Claudino de Lima (OAB: 27638/MS) Advogado: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB: 25184/MS) Advogada: Andreza Faustino Dias Martins (OAB: 27402/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Interessado: Prefeito do Município de Dourados/MS Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.103/110 em ambos efeitos.
Manifeste-se a Apelante Cileide Maria Alves, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.116/119 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
07/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/11/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 13:35
Conclusos para decisão
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24/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:35
Distribuído por sorteio
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24/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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