TJMS - 1423479-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 14:00
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:28
INCONSISTENTE
-
08/02/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423479-27.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Maria Aparecida da Silveira Advogado: José Paulo Santos de Rezende (OAB: 13937/MS) Agravada: Tsuyoshi Itaya Advogado: Lécio Gavinha Lopes Junior (OAB: 5570/MS) Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Interessado: Miguel Duarte de Castro EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - AUTO DE ADJUDICAÇÃO -ALEGAÇÃO DE NULIDADE - BEM EXPROPRIADO ADJUDICADO EM NOME DO EXEQUENTE E RESPECTIVOS ADVOGADOS - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EXEQUENTE - NÃO ACOLHIDA - DIREITO DISPONÍVEL DO CREDOR - PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DA EXECUTADA AGRAVANTE - ATO PERFEITO E ACABADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Discute-se no presente recurso, a nulidade da adjudicação de parte ideal de bem imóvel levado à expropriação, com 50% desta para o exequente e outros 50% em favor dos patronos do credor.
A agravante aduz que os causídicos não possuem legitimidade para receber o bem, restando nulo o auto porque não assinado pelo credor.
A adjudicação de parte do imóvel expropriado para os advogados do credor decorre de cessão direito disponível deste, sobre o qual a executada-agravante não possui legitimidade para questionar, segundo a regra da legitimação ordinária (art. 18 do CPC).
De igual forma, a expropriação levada a efeito pela adjudicação encontra-se pronta e acaba pela assinatura dos patronos do exequente, através de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Por fim, nenhuma das insurgências veio acompanhada de qualquer menção ou prova prejuízo da própria recorrente, razão pela qual descabe falar em nulidade.
Precedentes do STJ.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/02/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423479-27.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Maria Aparecida da Silveira Advogado: José Paulo Santos de Rezende (OAB: 13937/MS) Agravada: Tsuyoshi Itaya Advogado: Lécio Gavinha Lopes Junior (OAB: 5570/MS) Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Interessado: Miguel Duarte de Castro Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/02/2024 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423479-27.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Maria Aparecida da Silveira Advogado: José Paulo Santos de Rezende (OAB: 13937/MS) Agravada: Tsuyoshi Itaya Advogado: Lécio Gavinha Lopes Junior (OAB: 5570/MS) Advogado: Khálid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB: 7633/MS) Interessado: Miguel Duarte de Castro Diante do exposto, INDEFE-SE o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, recebendo-o tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
07/12/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 02:08
INCONSISTENTE
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 18:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 15:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822377-16.2023.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcos Jara Ajala
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2023 16:20
Processo nº 0800288-32.2020.8.12.0024
Municipio de Aparecida do Taboado
Joao Honorio Filho
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:35
Processo nº 0800615-40.2021.8.12.0024
Municipio de Aparecida do Taboado
Paulo Cesar de Sousa
Advogado: A Defensoria Publica do Estado de Mato G...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:35
Processo nº 0800066-69.2022.8.12.0032
Municipio de Deodapolis
Geni de Oliveira da Silva Martins
Advogado: Gisele Baggio da Silva Sartor
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:36
Processo nº 0805439-56.2018.8.12.0021
Municipio de Tres Lagoas
Mariza Aparecida Montalvao Salim
Advogado: Ursula Mayara Moreira Fernandes Cezero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:39