TJMS - 0835197-04.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 09:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:19
Publicação
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05/02/2025 18:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 18:25
Outras Decisões
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03/02/2025 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 15:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 15:15
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0835197-04.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Nalf Arts Em Confecções Ltda Advogado: Fábio Roberto de Almeida Tavares (OAB: 147386/SP) Advogado: Rafael Antônio da Silva (OAB: 244223/SP) Agravado: Fors Comércio Varejista do Vestuário e Acessórios Eireli Advogada: Souad Rachid Mahmoud (OAB: 27096/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO TUTELA ANTECIPADA C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - REJEITADA.
DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS INDICAM QUE A AGRAVANTE POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM O PREPARO RECURSAL.
ARTIGO 5º, LXXIV, DA CRFB.
RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
07/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835197-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Nalf Arts Em Confecções Ltda Advogado: Fábio Roberto de Almeida Tavares (OAB: 147386/SP) Advogado: Rafael Antônio da Silva (OAB: 244223/SP) Apelado: Fors Comércio Varejista do Vestuário e Acessórios Eireli Advogada: Souad Rachid Mahmoud (OAB: 27096/MS) Diante destas razões, indefiro tal pedido e determino a intimação da Apelante Nalf Arts Em Confecções Ltda para, no prazo de 15 dias, recolher o preparo recursal, de acordo com o art. 99, §7º do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para análise da admissibilidade recursal.
Intime-se. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835197-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Nalf Arts Em Confecções Ltda Advogado: Fábio Roberto de Almeida Tavares (OAB: 147386/SP) Advogado: Rafael Antônio da Silva (OAB: 244223/SP) Apelado: Fors Comércio Varejista do Vestuário e Acessórios Eireli Advogada: Souad Rachid Mahmoud (OAB: 27096/MS) Vistos, etc.
Considerando o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, determino, em atenção ao art. 99, §2º do Código de Processo Civil, a intimação da Apelante Nalf Arts Em Confecções Ltda, no prazo de quinze dias, apresentar documentos atualizados que evidenciem, com segurança, a condição de hipossuficiencia alegada, tais como extrato do imposto de renda, extratos bancários, balancetes e outros comprovantes de bens e rendimentos que demonstrem, de algum modo, sua incapacidade financeira para arcar com o custo processual, sob pena de indeferimento do pedido.
Depois, à conclusão para exame de admissibilidade.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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