TJMS - 0802063-45.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802063-45.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: LEONIR TEREZA DA SILVA, registrado civilmente como Leonir Tereza da Silva Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Advogado: Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB: 18178/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA - DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESTITUIÇÃO SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O recurso é dialético, pois se contrapõe à fundamentação da decisão prolatada, demonstrando de forma clara e precisa as razões de seu inconformismo, pormenorizando os pontos em que a decisão recorrida andou em descompasso, o que autoriza o seu conhecimento.
Preliminar afastada.
A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários.
Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, inclusive nos casos em que liberada a quantia na conta bancária do consumidor, porém não comprovada a contratação que lhe deu origem, como in casu, que demandava especialmente a prova por certificação digital válida dos contratos eletrônicos.
Não comprovada a má-fé da instituição financeira recorrida, a restituição do indébito deve se dar de forma simples.
A conduta lesiva da instituição financeira, que levou a requerente a experimentar descontos mensais em sua em sua conta corrente, caracteriza danos morais in re ipsa.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, os termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/01/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/01/2024 13:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 11:43
Inclusão em Pauta
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18/01/2024 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 18:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/12/2023 18:17
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/12/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802063-45.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: LEONIR TEREZA DA SILVA, registrado civilmente como Leonir Tereza da Silva Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Advogado: Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB: 18178/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:20
INCONSISTENTE
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802063-45.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: LEONIR TEREZA DA SILVA, registrado civilmente como Leonir Tereza da Silva Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Advogado: Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB: 18178/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:50
Conclusos para decisão
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06/12/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:50
Distribuído por prevenção
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06/12/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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