TJMS - 0803507-90.2018.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803507-90.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Altieres Dauto Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Advogado: Mateus Freire Fontoura (OAB: 27161/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - LESÃO LEVE TORNOZELO ESQUERDO - LAUDO PERICIAL E COMPLEMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A invalidez funcional parcial e permanente, em grau leve, no segmento do tornozelo esquerdo não incapacita o autor para desempenhar a sua atividade laborativa, não havendo falar, portanto, em procedência do pedido formulado na peça inicial.
Sendo o perito judicial nomeado em razão de em sua capacidade e da confiança pessoal do juízo nele depositada, desempenhando seu munus sob compromisso, em princípio, tem confiabilidade, atestando fatos diretamente relacionados com seus conhecimentos técnicos, seu trabalho só não será aceito, se revelar ter sido elaborado dolosamente, ou se outros profissionais da área demonstrarem vícios, que podem decorrer de dados incorretos.
Não havendo justo motivo para a não utilização da perícia elaborado nos presentes autos, tendo o perito, indicado pelo Juízo, realizado a sua função de maneira correta, deve ser mantida.
O laudo pericial foi elaborado levando-se em consideração, a história clinica, os exames complementares juntados aos autos e apresentados em ato pericial e o exame físico pericial a fim de averiguar a real situação do acidentado, o que revelou, com clareza, a ausência da incapacidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/01/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803507-90.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Altieres Dauto Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Advogado: Mateus Freire Fontoura (OAB: 27161/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/01/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/12/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/12/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803507-90.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Altieres Dauto Advogado: Leonel José Freire (OAB: 13540/MS) Advogado: Mateus Freire Fontoura (OAB: 27161/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:41
Distribuído por sorteio
-
06/12/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803951-50.2023.8.12.0002
Izabel Aparecida Pereira da Silva Sotola...
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Natalia Michelsen Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2023 15:05
Processo nº 0801022-54.2023.8.12.0031
Eder Hara
Rozenaide Aguayo Soares
Advogado: Milton Junior Lugo dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2023 15:45
Processo nº 0803648-46.2017.8.12.0002
Juiz(A) de Direito da 3 Vara Civel da Co...
Sandra Aparecida Rogerio
Advogado: Thalita Rafaela Goncalves Peixoto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2023 16:25
Processo nº 0803648-46.2017.8.12.0002
Sandra Aparecida Rogerio
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wander Medeiros Arena da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2017 17:29
Processo nº 0800735-91.2023.8.12.0031
Furlan e Lima LTDA - EPP
Vanessa Dionisio da Silva
Advogado: Francisco Andrade Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 17:45