TJMS - 1423454-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 13:47
Baixa Definitiva
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08/03/2024 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2024 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2024 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 13:13
INCONSISTENTE
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15/02/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423454-14.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) Agravado: Rosa Marques de Souza Advogado: Fábio Sampaio de Miranda (OAB: 14600/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO - DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO BEM APREENDIDO - ALEGAÇÃO DE PRAZO EXÍGUO - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA DIFICULDADE DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO NO PRAZO DETERMINADO - DECISÃO MANTIDA - PRETENSÃO DE CONTAGEM DO PRAZO EM DIAS ÚTEIS - NÃO CONHECIMENTO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I- Acerca do prazo estipulado para devolução, verifica-se que a parte Agravante limitou-se apenas a alegar que o mesmo é exíguo, sem, contudo, comprovar suas alegações.
II- Deixa-se de conhecer o pedido alternativo para contagem do prazo em dias úteis, visto que não se vislumbra interesse recursal.
Isto porque, o pleito alternativo é justamente o mesmo da intimação, ou seja, o prazo de 10 (dez) foi contado em dias úteis, pois, caso fosse computado em dias corridos teria encerrado em 26/11/2023 e não em 30/11/2023, conforme se extrai dos autos principais.
III- Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
09/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/02/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423454-14.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Agravante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) Agravado: Rosa Marques de Souza Advogado: Fábio Sampaio de Miranda (OAB: 14600/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/02/2024 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423454-14.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) Agravado: Rosa Marques de Souza Advogado: Fábio Sampaio de Miranda (OAB: 14600/MS) Não há pedido de efeito suspensivo.
Estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em vista as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente recurso apenas no efeito devolutivo.
Oficie-se ao juízo a quo, comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Após, retornem-se os autos à conclusão.
Cumpra-se. -
07/12/2023 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/12/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:54
INCONSISTENTE
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423454-14.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) Agravado: Rosa Marques de Souza Advogado: Fábio Sampaio de Miranda (OAB: 14600/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/12/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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