TJMS - 0848563-76.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:35
Incidente em Processamento
-
12/06/2025 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0848563-76.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 24861A/MS) Agravada: Andreia Tomi Minei Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:35
Publicação
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19/05/2025 15:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 15:27
Recurso Especial
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16/05/2025 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0848563-76.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 24861A/MS) Agravada: Andreia Tomi Minei Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 10:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 10:49
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0848563-76.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 24861A/MS) Recorrido: Andreia Tomi Minei Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0848563-76.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 24861A/MS) Recorrido: Andreia Tomi Minei Ao recorrido para apresentar resposta -
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848563-76.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 24861A/MS) Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Apelada: Andreia Tomi Minei EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PROTESTO DO TÍTULO - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DEMAIS DILIGÊNCIAS - MORA NÃO CONSTITUÍDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Por não haver comprovação válida de notificação ao endereço indicado no contrato, não se considera cabível o protesto do título, pois sequer foram esgotadas as possibilidades de intimação pessoal do devedor.
Verifica-se que o agravante não foi devidamente constituído em mora, nos termos do Decreto-Lei nº. 911/1969, não estando presente, portanto, requisito essencial para a propositura da ação.
Não se aplica, à espécie, o teor do Tema Repetitivo 1132 do Superior Tribunal de Justiça, posto que sequer foi efetuada a tentativa de envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor constante do contrato firmado entre as partes.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0848563-76.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 24861A/MS) Apelada: Andreia Tomi Minei Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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