TJMS - 0940601-44.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 13:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/04/2024 07:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/04/2024.
-
29/03/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
18/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/03/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:59
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:43
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:43
Recebidos os autos
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0940601-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Adelaide Jesus Moura EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
POSSIBILIDADE.
CREDOR QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO À DEMANDA APÓS REITERADAMENTE INTIMADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO RETORNO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO "AUSENTE".
NOVA INTIMAÇÃO DETERMINADA PELO JUIZ COM A RESSALVA DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO FEITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA MEDIANTE PORTAL ELETRÔNICO.
ABANDONO CONFIGURADO.
ALEGADA OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Não assiste razão ao município embargante quando afirma a existência de omissão no aresto combatido, alegando que não se observou os princípios da cooperação processual e da primazia do julgamento do mérito e da necessidade de suspensão do processo, isto porque o decisum esmiuçou adequada e suficientemente a questão posta, como também chegou à conclusão de que, no caso concreto, encontra-se configurada a hipótese de abandono. 2.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. 3.
Embargos rejeitados. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0940601-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Adelaide Jesus Moura Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0940601-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Adelaide Jesus Moura Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 06:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 06:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 06:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/11/2023.
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17/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:16
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Apelação
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16/09/2023 01:11
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
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06/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:59
Recebidos os autos
-
23/08/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/06/2023.
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18/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 09:54
Recebidos os autos
-
17/03/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2022 14:47
Expedição de Carta.
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20/07/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 11:11
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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